Requerimento para Autorização Especial de Trânsito para Caminhões

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requerimento para autorização especial de trânsito para caminhões

Como fazer um requerimento para Autorização Especial de Trânsito para Caminhões (AET)?

O que é um requerimento para autorização especial de transito para caminhões e para que serve um?

Para compreender essa questão, primeiro é preciso saber o que é uma Autorização Especial de Trânsito (AET) para caminhões.

O que é AET?

Se trata de um documento de porte obrigatório segundo resolução prevista no artigo 101 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Ele é destinado para veículos que transportam cargas indivisíveis, carga unitária representada por uma peça ou por um conjunto de peças fixadas, e que excedam as medidas e pesagem determinadas na Resolução nº210/2006 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Ou seja, dependendo do tipo de veículo e de sua carga ele não pode trafegar por determinadas estradas sem ter em mão uma Autorização Especial de Trânsito.

Se for abordado pela fiscalização em tais estradas e não tiver posse dessa documentação, estará sob risco de ser multado.

Se você deseja conhecer mais informações sobre a autorização especial de trâsito, visite também o nosso artigo ” O que é AET ? ” .

Autorização Especial de Trânsito para Caminhões

Como saber se o seu veículo estará sujeito a multas sem esse documento?

É necessário consultar os limites de pesos e dimensões de veículos em estradas fixados pela Resolução 210/06 do CONTRAN.

Na consulta verá, por exemplo, que a largura máxima permitida de um veículo é de 2,60 metros e a altura é de 4,40 metros.

Os tipos de veículos e cargas que necessitam se enquadrar nos limites fixados e que precisam de um requerimento para autorização especial de transito para caminhões são esses:

  • Cargas indivisíveis;
  • Cargas indivisíveis compostas;
  • Carga em contêiner;
  • CVC (rodotrem, bitrenzão, bitrem, tritrem);
  • Tanques;
  • Baú com dimensões excedentes.

Veja todas as normas aqui.

O requerimento para autorização especial de trânsito para caminhões

O pedido de requerimento para autorização especial de transito para caminhões é o ato de solicitar as autoridades competentes à concessão do porte desse documento.

O órgão responsável pela emissão solicita preenchimento de formulário com os dados do veículo, dono ou empresa, mais a apresentação de documentos.

Recebendo e conferindo os dados do formulário e da documentação exigida, a AET é concedida ou não.

Por que a AET é necessária?

Esse documento é necessário para facilitar o trabalho de fiscalização das estradas.  O controle dos tipos de veículos e cargas a circular nas vias é importante para preservar as boas condições do asfalto e para se evitar acidentes.

Muitos logradouros não têm estrutura adequada para comportar determinados tipos de veículos ou apresentam barreiras físicas que inviabilizam o transitar de alguns automotores.

Um exemplo são as pontes e passarelas em nível abaixo ao tamanho de alguns caminhões.

Como fazer o requerimento para autorização especial de transito para caminhões?

O requerimento para autorização especial de transito para caminhões deve ser feito junto ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

A solicitação pode ser feita de forma eletrônica.

O primeiro passo é acessar o Sistema de Gerenciamento de Autorização Especial de Trânsito (SIAET), órgão que responde ao DNIT.

É necessário fazer o cadastro preenchendo um formulário e escolher a opção “AET”. Serão solicitados os dados necessários e a documentação.

A documentação necessária para veículos CVC (Rodotrem, bitrem, tritrem, treminhão) geralmente, é a seguinte:

  • Licenciamento dos Veículos (CRLV), do caminhão trator, da composição, semirreboques ou dolly e suas devidas cópias;
  • Tara de cada veículo;
  • Comprimento total da CVC;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
  • Projeto técnico CVC (Assinado por um engenheiro mecânico);
  • Procuração para cadastro e contrato social da empresa e do representante junto ao órgão.

Feito o cadastro, preenchido o formulário e enviada à documentação, o requerimento para licença especial de transito para caminhões se encerra com a cobrança de uma taxa.

AET Federal e Estadual

Importante: o passo a passo descrito se refere ao requerimento para autorização especial de trânsito para caminhões em estradas federais. Ou seja, ele é válido apenas para se transitar em rodovias federais.

Se o seu itinerário contempla vias sob jurisdição estadual, é necessário informar na solicitação todas as estradas que precisa de acesso.

Com o informe, os órgãos de trânsito de cada estado incluído nesse itinerário serão consultados ou serão recomendados para que trate da licença diretamente com eles.

Pois além da AET federal é necessário ter posse do AET Estadual em caso de trajetos que envolvam o transitar por esses dois tipos de estradas.

No caso de transporte restrito a um estado a obrigatoriedade é ter em mãos apenas o AET Estadual.

Para conseguir esse documento é preciso fazer o requerimento para autorização especial de trânsito para caminhões no departamento de trânsito responsável do Estado em questão, também necessitando de preenchimento de cadastro, formulário e apresentação de documentos.

Há pequenas variações desse processo de requerimento de AET de estado para estado. Abaixo colocamos as informações básicas para se fazer a solicitação desse documento obrigatório em todas as federações que atualmente o estão emitindo.

Requerimento para autorização especial de trânsito para caminhões: Estados

SÃO Paulo

No estado de São Paulo, é possível fazer o requerimento para autorização especial de trânsito para caminhões via online, inclusive via dispositivos móveis.

A solicitação pode ser feita em app.dersa.sp.gov.br/ViaDigital com o preenchimento de um cadastro online. Assim como ocorre em nível federal, é requisitado o preenchimento de formulário com as informações sobre veículo e proprietário.

Enviando as informações é emitido um boleto de cobrança via e-mail. O AET é enviado em arquivo PDF.

Rio de Janeiro

No Rio de Janeiro, a fase de preenchimento de formulário também pode ser feita remotamente.

 No entanto, é necessário levar o formulário preenchido, mais cópia atualizada do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento Veicular) e a descrição do itinerário, a Divisão de Estudos de Trânsito (DET).

Mais informações: www.der.rj.gov.br

Minas Gerais

Em Minas Gerais, o requerimento para autorização especial de trânsito para caminhões deve ser posterior ao cadastro da empresa ou pessoa física, assim como os de seus veículos, no Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER/MG).

Na documentação para liberação da AET é necessário apresentar procuração do interessado (PF ou PJ) dando poderes para solicitar a AET ao despachante.

Rio Grande do Sul

No estado do Rio Grande do Sul, o requerimento para autorização especial de trânsito para caminhões divide-se em atendimento presencial ou remoto a depender da categoria de veículo.

Para CVC, Indivisíveis e Excedentes em peso ou dimensões, Colheitadeiras, Veículos Especiais e Caminhão mais Reboque a solicitação deve ser feita diretamente no Departamento de Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER) ou nas superintendências regionais.

Para veículos CTV (Combinações de Transporte de Veículos)/CTVP (Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas) a solicitação pode ser feita no site do DAER.

Santa Catarina

Para fazer a solicitação ao secretário da SIE é preciso fazer um cadastramento online via www.sie.sc.gov.br/portalaet

Paraná

O requerimento para autorização especial de trânsito para caminhões de CTV e CTVP ocorre via sider.der.pr.gov.br/portalaet/abrirConRequerimento.do

Goias

A solicitação de AET PARA CVT E CTVP no Estado de Goiás também ocorre remotamente. Cadastro e mais informações no www.goinfra.go.gov.br/

Mato Grosso

No estado de Mato Grosso, o requerimento para autorização especial de trânsito para caminhões é feito no site da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SINFRA).

A documentação necessária você encontra aqui.

Para fazer o requerimento, acesse: www.sinfra.mt.gov.br/documents/363190/0/REQUERIMENTO+AET+1.pdf/b7f55851-7bda-beed-bf9f-bf696caaeb3b

Mato Grosso do Sul

Em Mato Grosso do Sul, o requerimento para o tipo de caminhão pretendido está disponível no site da Secretaria de Estado de Infraestrutura (SEINFRA).

A documentação para todos os tipos de veículos que necessitam do documento está acessível na página da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (AGESUL).

Bahia

Na Bahia, é necessário enviar os documentos originais do Projeto Técnico, Laudo Técnico e da ART para o endereço do Centro Administrativo da Bahia:

Governo da Bahia – 4ª Avenida, nº445 – CAB – Centro Administrativo da Bahia – CEP 41.745-002 Salvador – Bahia.

Mais informações:

www.infraestrutura.ba.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=42

Pernambuco

O requerimento para autorização especial de trânsito para caminhões de todos os tipos de veículos devem ser feitos em: aplicacoes.der.pe.gov.br/portalaet/abrirConRequerimento.do

Mais informações sobre o cadastro e documentação aqui.

Ceará

No estado do Ceará, a AET é gratuita e pode ser obtida pelo site aet.detran.ce.gov.br./ ou diretamente na sede do DETRAN-CE situado na Av. Godofredo Maciel, nº 2900, Maraponga, Fortaleza-CE.

A AET tem validade de 30 dias.

Mais informações:

www.setcergs.com.br/downloads/Arquivos/aet%20no%20estado%20do%20ceara.pdf

Pará, Tocantins & Piauí

Esses estados não contam com um sistema eletrônico para se fazer o requerimento para autorização especial de trânsito para caminhões.

É necessário encaminhar o requerimento direto ao secretário de transporte, 3 vias, junto do CRV e demais documentação solicitada pela legislação.

Secretaria de Estado de Transportes do Pará: www.setran.pa.gov.br/

Secretaria de Infraestrutura, Cidades e Habitações de Tocantins: www.seinf.to.gov.br/menu-lateral/contato/

Secretaria de Estado dos Transportes do Piauí: www.setrans.pi.gov.br/index.php

Distrito Federal

No Distrito Federal, o requerimento junto com a documentação tem que ser enviado para a Diretoria de Faixa de Domínio (DIDOM), localizada no Parque Rodoviário do DER/DF.

Além dos documentos recorrentes para esse tipo de autorização, no caso de cargas perigosas, também é solicitado:

  • Parecer da defesa civil quanto à rota solicitada;
  • Documentação do motorista relativo ao curso exigido pela ANTT;
  • Parecer da CAESB, indicando se há algum impedimento na rota solicitada;
  • Licença especial para transporte de produtos perigosos;
  • Autorização ambiental para transporte de produtos perigosos do Distrito Federal;
  • Certificado de registro de transportadores de carga.

Mais informações:

www.der.df.gov.br/autorizacao-especial-de-transito-aet-para-cargas-especiais/

*Estados não citados alegaram não ter infraestrutura adequada no momento para emitir a autorização.

Simplifique o pedido da AET

Deve ter notado que o procedimento para obter a AET é um tanto burocrático. Demanda a organização e envio de papelada considerável, que pode ser acrescida por outros documentos específicos dependendo do tipo de veiculo, carga e estado que pretenda fazer a solicitação.

Isso costuma gerar muitas dúvidas, causar erros e atrasos, principalmente por caminhoneiros e pequenas e médias empresas que não contam com um departamento jurídico para lhes dar suporte.

Uma solução encontrada por muitos desses trabalhadores autônomos e transportadoras para simplificar o processo de requerimento foi o de contratar os serviços de uma assessoria especializada em licenças de trânsito, como a NPR Assessoria.

Esse tipo de assessoria conta com profissionais experientes com requisições de documentos de trânsito, sabem perfeitamente todos os trâmites necessários, como a documentação exigida em cada estado, prazos de validades, taxas, tempo de conclusão, etc.

Sem dúvida facilitam muito o trabalho além de garantir procedimento livre de erros.

Saiba mais a respeito.

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